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Não é raro o consumidor encontrar em prateleiras de supermercados, padarias ou em restaurantes, produtos com a data de validade vencida, chegando ao ponto de levá-los para casa sem perceber que o produto está impróprio para o consumo. E, se não podem ser consumidos, não podem ser vendidos.

Entretanto, é preciso saber que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.

Como acionar os direitos?

O consumidor, pode acionar os seus direitos em Órgãos que prestam serviço em atenção a defesa do consumidor como PROCONANVISA e RECLAME AQUI, por exemplo.

São constantes as verificações em praças de alimentação, restaurantes e supermercados, para atestar se estão agindo em conformidade com as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Anvisa.

Para que ocorra o crime, não é preciso que o consumidor adquira o produto, a simples exposição da mercadoria vencida já configura o delito.
Também não é necessário que a oferta seja proposital, bastando haver negligência do comerciante em não fiscalizar a qualidade e validade dos produtos disponibilizados.

Aliás, é exatamente por isso que alguns supermercados fazem promoções oferecendo produtos com descontos altíssimos (70, 80 ou 90%): estão vendendo produtos cujo prazo de validade expirará em curto espaço de tempo. Naturalmente, cabe ao consumidor decidir comprar ou não, mas se o fizer é ele que deve consumir o produto rapidamente, dentro do prazo da validade que ainda resta.

E quando os produtos de restaurantes estão vencidos?

Já em relação aos produtos vencidos em restaurantes, é crime “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. Sendo considerado impróprio não apenas vencido, mas também qualquer anormalidade que comprometa a sua qualidade ou características básicas dos alimentos.

Apesar de parecer inofensivo, comer um alimento vencido pode causar intoxicações e infecções causadas por bactérias como a Escherichia Coli e Salmonella sp. Elas causam dores abdominais, vômitos, calafrios, febre, diarreias e podem até levar à morte.
 

Pessoas com doenças crônicas, como diabetes, têm mais chances de sofrerem complicações por conta de uma “simples” intoxicação

Outra bactéria, considerada uma das mais perigosas, chamada de Clostridium Botulinun que pode causar o botulismo, doença grave e fatal.

Os sintomas da intoxicação alimentar costumam aparecer rapidamente.

O que fazer em caso de intoxicação alimentar?

Mantenha-se hidratado com água e soros repositores de sais e minerais e procure um médico para evitar complicações e agravamento dos sintomas.

Por mais que cumprir a enorme lista de obrigações e recomendações dos órgãos de fiscalização seja complexo, seguir tudo corretamente é fundamental para que problemas sejam evitados.
 

Saiba mais:

Itens fiscalizados pelo Procon e Anvisa para garantir a saúde e o direito dos consumidores:

– Disposição do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível e de fácil acesso no estabelecimento;

-Validade, acondicionamento e conservação dos alimentos e bebidas;

-Condições de higiene da cozinha;

-Disposição de cardápio/tabela de preços na frente do estabelecimento;

– Proibição do uso de produtos fumiguemos em locais fechados;

-Proibição de cobrança de consumação mínima;

– Fixação de placa de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade;

– Proibição da cobrança de qualquer percentual sobre o valor do consumo.

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