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Com a ajuda de nossos especialistas, listamos todas as documentações obrigatórias que você precisa fornecer para padronizar sua operação e estar dentro dos conformes de acordo com a legislação. Confira:

Manual de Boas Práticas – Documento que descreve as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, e que inclui, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios. 

POP’s – Procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção.

Responsável técnico – Indivíduo responsável pela qualidade e segurança do produto ou multiplicador dos requisitos das Boas Práticas em Manipulação de Alimentos. Deve possuir um certificado do curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, contendo os seguintes temas: 

     

      1. Contaminantes alimentares

      1. Doenças Transmitidas por Alimentos 

      1. Manipulação Higiênica 

      1. Boas Práticas

    O curso de Boas Práticas também pode ser feito de forma virtual, de forma gratuita por qualquer UVIS do município. 

    Licença sanitária – Para solicitação de Licença Sanitária – CMVS, as empresas e/ou estabelecimentos que estão sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária, devem verificar o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade(s) que o estabelecimento executa no site da Anvisa.

    De posse da documentação e com os anexos devidamente preenchidos e assinados, você deverá entrar em contato com a Vigilância em Saúde local e dar andamento na licença sanitária.

    POP de higienização das mãos – Procedimento ilustrativo da forma correta de higienização das mãos. Deve ser fixado na frente da pia de lavagem das mãos. 

    ASO’s: exames admissionais, periódicos e demissionais dos colaboradores (coproparasitológico, sangue e clínico). Devem ser renovados a cada 12 meses (06 meses no município de São Paulo) e permanecer disponíveis no estabelecimento.

    PGR: É o Programa de Gerenciamento de Riscos que utiliza técnicas eficazes na prevenção de acidentes ambientais que possam prejudicar a vida dos colaboradores. 

    PCMSO: Programa de Saúde dos Colaboradores.

    Calibração dos equipamentos de medição: Aferição dos termômetros e balanças (caso seja necessário). Os equipamentos devem ser calibrados 1x ao ano e o certificado de calibração arquivado no estabelecimento.

    Planilhas de controle de temperaturas dos equipamentos: A aferição das temperaturas deve ser realizada todos os dias, 2x ao dia, em todos os equipamentos de refrigeração e congelamento. O registro deve ser feito em planilha e deixar disponível na loja.

    Registros de controle da qualidade dos óleos: O estabelecimento deve desenvolver uma planilha e anotar todas as vezes que realizar a troca ou filtragem do óleo. 

    Certificado de coleta de resíduos de óleo: Recibo/romaneio da empresa que coleta o óleo utilizado. 

    Certificado de limpeza da caixa d’água: Certificado de limpeza dos reservatórios e da potabilidade da água. Periodicidade: 6 meses.

    Certificado de limpeza do sistema de exaustão: Os ductos da coifa devem ser limpos para amenizar o depósito de gordura gerada. Realizar por empresa capacitada que emita laudo comprovando o serviço realizado. Frequência mínima: 6 meses. 

    Certificado de controle de pragas: Contratar empresa de controle de pragas para aplicação e inspeções periódicas. Manter o certificado na loja.

    Você também pode gostar:

    Para auxiliar a sua operação, desenvolvemos um cartaz especial sobre como montar um
    Manual de Boas Práticas. Imprima e utilize no seu estabelecimento.

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